ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 170/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.644.247, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Douglas Demoner Figueiredo, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Jaguaré, que comunica a mudança de mobiliário em geral pertencente ao cartório da Vara Única do referido Juízo, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na Comarca de Jaguaré no dia 10 de Novembro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 09 de Novembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente