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170 – Suspende atendimento ao público e dos prazos processuais na Comarca de Jaguaré no dia 10/11/2017 – disp. 10/11/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

    ATO NORMATIVO nº 170/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.644.247, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Douglas Demoner Figueiredo, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Jaguaré, que comunica a mudança de mobiliário em geral pertencente ao cartório da Vara Única do referido Juízo, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na Comarca de Jaguaré no dia 10 de Novembro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória, 09 de Novembro de 2017.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente