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030 – Anular a Resolução TJES nº 12/2016, de 22 de Junho de 2016, publicada no E-Diário no dia 23/06/2016 – disp. 30/11/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 30/ 2017

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno acerca do Procedimento Administrativo nº 2017.01.652.142 , em sessão administrativa realizada em 16/11/2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Anular a Resolução TJES nº 12/2016, de 22 de Junho de 2016, publicada no Diário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 23/06/2016.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 27 de novembrode 2017,

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE