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206 – Suspende expediente forense e prazos no Juízo de Vitória, a partir das 17 hs do dia 04 de dezembro de 2017 – disp. 05/12/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 206/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDOo disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

 

CONSIDERANDO a realização do ato de abertura da caravana “Lula pelo Espírito Santo”, agendada para ocorrer no dia 04 de dezembro do corrente, a partir das 18hs, na Praça Costa Pereira, o que dificultará o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral no Centro de Vitória;

 

 

RESOLVE:

 

 

DETERMINAR a suspensão do expediente forense no Juízo de Vitória, a partir das 17hs do dia 04 de dezembro de 2017, restando, de conseguinte, suspensos os prazos processuais, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória, 04 de dezembro de 2017.

 

 

Des. Fabio Clem de Oliveira

Presidente em exercício