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210 – Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Linhares – disp. 07/12/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 210 /2017

 

Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – Comarca de Linhares.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. 131/2017 publicado no Diário da Justiça de 25/09/17, que autorizou a instalação do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de Linhares.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Linhares, objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação pré-processual e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizada a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade da comarca.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:

 

I- Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

 

II- Exmº. Sr. Juiz de Direito CASSIO JORGE TRISTÃO GUEDES

 

III- Exmº. Sr. Juiz de Direito FERNANDO CARDOSO FREITAS

 

IV- Exmª. Sr. Juiz de Direito RAFAEL FRACALOSSI MENEZES

 

Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Supervisão da Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 06 de Dezembro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente