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212 – DETERMINAR a suspensão do expediente forense na 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2017 – disp. 07/12/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 212/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.786.340, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Marcos Horácio Miranda, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória, que comunica a realização de reformas na referida unidade judiciária, notadamente serviços de pintura, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do expediente forense na 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2017,restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais nas referidas datas, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada nos termos das Resoluções n°s. 048/2012 e 015/2017, ambas deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

 

Vitória, 06 de Dezembro de 2017.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente