Idosa será indenizada por Prefeitura de Guarapari após queda de abrigo em ponto de ônibus

A idosa estava aguardando o ônibus quando foi atingida pelo abrigo que caiu, causando várias lesões na passageira.

O Município de Guarapari foi condenado a indenizar, a título de danos morais, em R$ 5 mil uma cidadã idosa que foi atingida por um abrigo de um ponto de ônibus, localizado em frente a uma famosa casa de shows da cidade. Segundo o processo, a queda do abrigo causou lesões na autora.

Narra os autos que a requerente aguardava a chegada do transporte coletivo, embaixo de um abrigo que, repentinamente, desabou e a atingiu, causando-lhe diversos ferimentos. A autora alega que ficou impossibilitada de se locomover, pois precisou ficar acamada.

Ainda de acordo com o processo, além da dor física, a autora suportou dor emocional e, também, teve sequelas que limitaram seus movimentos. A Prefeitura de Guarapari alegou que a responsabilidade do fato deve ser da casa de shows, já que os abrigos foram colocados pela empresa.

Em suas alegações, a casa de eventos afirmou que apenas doou os abrigos, já que a municipalidade nunca havia providenciado pontos de ônibus adequados na região. E que depois da construção, não manteve mais qualquer intervenção sobre eles, pois entende que é dever do Município, construir, padronizar e manter os abrigos.

Para a Juíza de Direito Fernanda Correa Martins, do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari, a casa de shows apenas doou o abrigo de ônibus há vários anos. Dessa forma, houve omissão do Poder Executivo Municipal.

“A responsabilidade pela instalação e manutenção dos abrigos de passageiros no Município é da Administração Pública Municipal. É notório que a doação efetivada pela empresa privada ocorreu ante a omissão do poder público em providenciar referido abrigo, não podendo a empresa ser responsabilizada pelo fato ocorrido com a requerente”, destacou a magistrada, fixando os danos morais em R$ 5 mil.

Processo nº: 0008955-36.2015.8.08.0021

Vitória, 13 de dezembro de 2017.

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Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br

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