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219 – Suspende expediente forense na Vara de Família, Infância e Juventude e Órfãos e Sucessões da Comarca de Itapemirim no dia 15/12/2017

 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 219/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.833.717, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Romilton Alves Vieira Junior, MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Órfãos e Sucessões da Comarca de Itapemirim, que comunica a realização de pintura de paredes na referida unidade judiciária, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do expediente forense na Vara de Família, Infância e Juventude e Órfãos e Sucessões da Comarca de Itapemirim no dia 15 de Dezembro de 2017, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais na referida data, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada nos termos das Resoluções n° 048/2012 e 015/2017, ambas deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Publique-se.

 

Vitória, 15 de Dezembro de 2017.

 

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente