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011 – Ratifica a decisão proferida nos autos do processo nº 2018.00.160.830, que indeferiu, por imperiosa necessidade de serviço, o pedido de férias de Desembargador – disp. 10/04/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

RESOLUÇÃO Nº 11/2018

 

O Exmo. Sr. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o que consta da decisão referente ao procedimento TJES nº 2018.00.160.830;

 

CONSIDERANDO decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada no dia 05/04/2018;

 

RESOLVE:

 

RATIFICAR a decisão proferida nos autos do processo nº 2018.00.160.830, que indeferiu, por imperiosa necessidade de serviço, o pedido de férias formulado pelo Exmº Sr. Desembargador Requerente.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória, 06 de abril de 2018.

 

DES. NEY BATISTA COUTINHO

VICE PRESIDENTE