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015 – Altera a Resolução nº 005/2015, que versa sobre concessão de diárias e emissão de passagens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – disp. 03/05/2018

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 15/2018

Altera a Resolução nº 005/2015, que versa sobre concessão de diárias e emissão de passagens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista decisão do egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a necessidade de uma gestão mais eficaz sobre o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e de cumprimento do “Plano de Ação” apresentado ao Colendo Tribunal de Contas deste Estado para solução de algumas pendências nos registros patrimoniais do Poder Judiciário (Inventário);

CONSIDERANDO que para cumprimento do referido “Plano de Ação” e efetivação da gestão mais eficaz do patrimônio será necessário o deslocamento dos servidores deste Poder Judiciário que compõem a “Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis” (Ato Normativo nº 22/2018) por todo o Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO ainda a intenção de que as atividades de Inventário sejam, no futuro, vinculadas às atividades de correição da Corregedoria Geral da Justiça, objetivando maior acurácia e repercutindo em maior rigor no controle, guarda e conservação do material permanente por parte dos usuários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º . O artigo 6º, § 8º da Resolução nº 005/15, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 6º. (…)

(…)

§ 8º. Os Servidores que atuarem em trabalhos de correição junto aos Magistrados Corregedores, bem como os servidores atuando como membros da Comissão Permanente de Inventário de Bens Móveis e Imóveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo receberão o valor da diária da categoria 5, estabelecido no Anexo I desta Resolução.”

Art. 2º. O Anexo I da Resolução nº 005/15 passa a vigorar conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 27 de abril de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

ANEXO I – CLIQUE AQUI