ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 17/2018
Altera a redação do artigo 2º, paragrafo 2º, da Resolução nº. 18/2017, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista decisão do egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO a necessidade de a melhor adequação dos critérios de produtividade e presteza para a premiação, reconhecimento e valorização da eficiência dos magistrados e servidores no desempenho de suas atividades por meio do “MÉRITO JURISDICIONAL DESEMBARGADOR WILLIAM COUTO GONÇALVES”.,
RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução nº. 18/2017, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –…
§ 1º –…
§ 2º – Excepcionalmente, até que a taxa de congestionamento seja disponibilizada em painel de gestão para controle de cada unidade judiciária, considerar-se-ão cumpridos os critérios, para efeito de premiação, pelas unidades judiciárias que hajam atingido todas as Metas Nacionais estabelecidas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça a que estiverem vinculadas.
§ 4º – Quanto à premiação a que se refere o § 2º deste artigo, apenas poderão concorrer as unidades judiciárias que estejam submetidas às Metas Nacionais do Poder Judiciário e, ainda considerar-se-ão exclusivamente os dados relativos aos processos de conhecimento.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
Publique-se.
Vitória, 04 de maio de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente