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019 – Estabelece o padrão de distribuição dos computadores, impressoras, scanners e leitores ópticos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências – disp. 21/05/2018

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 19/2018

 

Estabelece o padrão de distribuição dos computadores, impressoras, scanners e leitores ópticos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e por decisão do Egrégio Tribunal Pleno,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, da Seção III, da Resolução n.º 211/2015 do CNJ, que estabelece os requisitos mínimos para o nivelamento de infraestrutura de TIC;

 

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a distribuição de equipamento de TIC, de acordo com a carga de trabalho das unidades judiciárias e administrativas;

 

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 234/02, que atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO a distribuição estatística da demanda processual estabelecida no anexo II da Resolução nº 07/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que regulamenta o Programa de Estágio Remunerado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e suas republicações.

 

CONSIDERANDO que os serviços de atendimento do usuário de tecnologia da Informação e Comunicação, inclusive aqueles em caráter de urgência, serão prestados através de abertura de chamado, em canal disponibilizado no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça ou por intermédio do telefone de nº. (27) 3334-2201, conforme o Ato Normativo nº 083/2017.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o padrão de distribuição de computadores, impressoras, scanners e leitores ópticos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

DA RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS DE TI

 

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:

 

I – Servidor responsável pelos equipamentos de TI: aquele que, em razão do cargo ou da função que ocupa, ou por indicação de autoridade superior, responde pelo uso, pela guarda e pela conservação dos equipamentos de ti, nos termos desta Resolução.

 

II – Abrangência de atuação do servidor responsável: delimitação das localidades que possuem equipamentos de TI sobre a responsabilidade do servidor indicado.

 

III – Ilhas de impressão: locais específicos que concentram estrutura de impressão de forma centralizada e compartilhada com mais de uma unidade judiciária ou administrativa.

 

IV – Quartil: medida estatística que divide o conjunto ordenado de dados em 4 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa 25% (vinte e cinco por cento).

 

Art. 3º A abrangência de atuação do servidor responsável pelos equipamentos de TI fica estabelecida nos seguintes termos:

 

a) Gabinete da Presidência – ao Chefe de Gabinete, pelos equipamentos de TI localizados no gabinete, na sala do Presidente, e na sala dos Juízes Auxiliares da Presidência;

 

b) Gabinetes dos Desembargadores – ao Chefe de Gabinete, pelos equipamentos de TI localizados nos gabinetes e nas salas dos Desembargadores;

 

c) Nas unidades judiciárias dos Juízos ou Comarcas, Secretarias, Assessorias e demais unidades – ao titular da unidade onde os equipamentos de TI estão localizados.

 

d) Ao titular do Cerimonial e Eventos, pelos equipamentos de TI deslocados para eventos internos e externos.

 

Art. 4º Compete ao servidor responsável pelos equipamentos de TI manter atualizado o inventário de equipamentos, atualizando-o anualmente no sistema apropriado.

 

DA SOLICITAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI

 

Art. 5º A solicitação de equipamentos de TI deve ser realizada por registro no sistema de requisição de serviços de TI (Central de Serviços) disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça.

 

§1. As requisições encaminhadas por meio adverso ao do caput serão desconsideradas.

 

§2. Os procedimentos de solicitação de equipamentos de TI, em tramitação no Poder Judiciário, que não atendam aos termos deste normativo, serão devolvidos às unidades de origem.

 

Art. 6º A solicitação dos equipamentos de TI deve ser realizada pelos Desembargadores, Magistrados ou servidores responsáveis pelas unidades.

 

Art. 7º Nos casos de convênios firmados entre o Poder Judiciário e outros Poderes e/ou Instituições para cessão de servidores e/ou estagiários, os equipamentos só serão fornecidos durante a respectiva vigência, expressa no termo de convênio ou instrumento similar.

 

DOS LIMITES DA DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI

 

Art. 8º A distribuição de equipamentos de TI seguirá critérios objetivos considerando a média de demanda processual (casos novos) do último triênio e o número de usuários de TI da unidade candidata ao equipamento de TI.

 

Art. 9º As informações referentes ao número de servidores em exercício serão retiradas do sistema de controle de pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 10 A distribuição dos equipamentos de TI no Tribunal de Justiça e na Corregedoria Geral de Justiça seguirá o padrão estabelecido na tabela do Anexo I.

 

Art. 11 A distribuição dos equipamentos de TI nas unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espirito Santo seguirá os seguintes termos:

 

I – nas Comarcas e Fóruns do Poder Judiciário do Espirito Santo, conforme a tabela I do Anexo II;

 

II – nos demais setores das unidades judiciárias do PJES, seguirá o padrão estabelecido na tabela II do Anexo II;

 

III – nas localidades que possuírem a estrutura de ilha de impressão, o número total de impressoras das localidades atendidas pela ilha de impressão será reduzido a 50%, cabendo ao diretor do foro definir o local de instalação dos equipamentos de TI.

 

Art. 12 Para unidades administrativas ou judiciárias não previstas nos anexos deste normativo, a distribuição dos equipamentos de TI dar-se-á na razão de:

 

I – 01 (um) computador a cada 02 (dois) estagiários;

 

II – 01 (um) computador a cada servidor em exercício;

 

III – 01 (uma) impressora a cada 05 (cinco) computadores.

 

Art. 13 Não serão fornecidos novos equipamentos nos seguintes casos:

 

I – em localidades nas quais o inventário do ano corrente não esteja preenchido e atualizado;

 

II – aos servidores cedidos ao PJES sem convênio;

 

III – em localidades já atendidas pelo número de equipamentos estabelecido nos anexos;

 

IV – aos voluntários.

 

Art. 14 Sendo identificada unidade ou localidade em situação peculiar, diversa dos critérios ora estabelecidos, os equipamentos serão recolhidos pelo setor competente, devendo ser remanejados de acordo com as definições deste normativo.

 

Art. 15 Na instalação de nova unidade judiciária será atribuído o quantitativo de equipamentos de TI referente ao quartil de menor distribuição processual do seu respectivo agrupamento, respeitando-se o número de equipamentos de TI disponível na STI.

 

Art. 16 Na desinstalação de unidade judiciária, os equipamentos de TI da referida unidade serão recolhidos pelo setor responsável.

 

Art. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória, 18 de Maio de 2018.

 

 

 

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente

 

ANEXO I – Padrão de Equipamentos para Tribunal de Justiça e Corregedoria

 

 

ANEXO II – Padrão de Equipamentos nas Comarcas