Ação de mediação de família obtém 76,9% de acordos

Os trabalhos continuam de 17 a 19/05 e de 24 a 26/05, quando mais de 30 mediadores em formação farão estágio supervisionado em cumprimento às determinações da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça.

A 4ª Ação de Mediação de Família do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) obteve 76,9% de acordos nos processos analisados até o momento. Na última segunda-feira (15), os acordos chegaram a 83,3% e nessa terça-feira (16), foi alcançado o índice de 66,7%. A ação também aconteceu nos dias 18, 19, 25, 26 e 27 de abril. Todos processos analisados foram encaminhados pelas Varas da Família de Serra, Vitória e Vila Velha.

Os trabalhos continuam no período de 17 a 19/05 e 24 a 26/05, na Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes), quando mais de 30 mediadores em formação farão a parte prática do curso. O estágio supervisionado, com a realização de 60 horas de mediações reais, cumpre as determinações da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O atendimento é realizado em quatro salas, preparadas especialmente para que as partes sejam ouvidas e para que cheguem ao acordo. Em cada uma, seis mediadores atuam e acompanham a sessão de mediação, com duração de aproximadamente duas horas.

As atividades são supervisionadas pela instrutora de mediação formada pelo CNJ Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti, acompanhada de equipe formada pelas servidoras: Lavínia Vieira de Andrade Souza, Jaklane de Souza Almeida, Jussiara dos Santos Martins de Souza, Polliana Moreira Moraes Helmer, Juliana Mara Fraga Câmara e Margareth Rampinelli Moro Queiroz.

A ação é desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), por meio do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJES (Cejusc), e conta com o apoio do Fórum Estadual dos Juízes de Família (FORFAM).

Mediação

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. A Mediação pode ser realizada tanto na fase processual, como na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da ação.

Vitória, 17 de maio de 2017

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