Ação de mediação de família obtém 77,8% de acordos nos cinco primeiros dias

Os trabalhos continuam de 15 a 19/05 e de 24 a 26/05.

A 4ª Ação de Mediação de Família do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) obteve 77,8% de acordos nos processos analisados nos dias 18, 19, 25, 26 e 27/04. Na última quarta-feira (26), a equipe de mediadores em formação, supervisionada por instrutores formados pelo Conselho Nacional de Justiça, alcançou 100% de acordos nos processos analisados. Todos processos analisados foram encaminhados pelas Varas da Família de Serra, Vitória e Vila Velha.

Os trabalhos continuam no período de 15 a 19/05 e 24 a 26/05, na Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes). Mais de 30 mediadores em formação participam da ação, desenvolvida pelo 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do TJES (Cejusc). Durante o período, eles farão a parte prática do curso. O estágio supervisionado, com a realização de 60 horas de mediações reais, cumpre as determinações da Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O atendimento é realizado em quatro salas, preparadas especialmente para que as partes sejam ouvidas e para que cheguem ao acordo. Em cada uma, seis mediadores atuam e acompanham a sessão de mediação, com duração de aproximadamente duas horas.

As atividades são supervisionadas pela instrutora de mediação formada pelo CNJ Paula Morgado Horta Monjardim Cavalcanti, acompanhada de equipe formada pelas servidoras: Lavínia Vieira de Andrade Souza, Jaklane de Souza Almeida, Jussiara dos Santos Martins de Souza, Polliana Moreira Moraes Helmer, Juliana Mara Fraga Câmara e Margareth Rampinelli Moro Queiroz. A ação é coordenada pela desembargadora Janete Vargas Simões.

Mediação

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. A Mediação pode ser realizada tanto na fase processual, como na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da ação.

Vitória, 28 de abril de 2017

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