Acidente com carreta causa danos ambientais e empresa deve pagar indenização de R$ 100 mil

A requerida foi condenada ainda a restaurar integralmente a área afetada pelo vazamento de ácido hexanóico, na Rodovia do Contorno, em Cariacica.

O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica, Paulo Cesar de Carvalho, condenou uma empresa a indenizar em R$ 100 mil o meio ambiente, cujo valor será recolhido pelo Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados. A multa é pelos danos causados por vazamento de ácido hexanóico, ocorrido em um acidente com uma carreta de propriedade da mesma.

De acordo com o processo, uma carreta da empresa requerida se envolveu em um acidente ocorrido na Rodovia do Contorno, Km 282 em Cariacica/ES, que causou o vazamento de 20m³ de ácido hexanóico na região, causando danos ao solo, aos recursos hídricos e “demais corpos d’água superficiais e subterrâneos, que eventualmente não possam ser restaurados”, diz o processo.

No Termo de Declaração do gerente de fiscalização do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA), consta que ficou comprovado o descaso da requerida com as normas que regulam a sua atividade e as irregularidades exercidas pela mesma. “Não há dúvidas de que o acidente causado pela carreta de propriedade da requerida ocasionou dano ao Meio Ambiente, tendo em vista que o produto derramado infiltrou no solo, na vegetação que margeia a Rodovia do Contorno”, diz o termo.

De acordo com o Juiz Paulo Cesar de Carvalho, “pode-se definir o dano ambiental como um prejuízo causado ao meio ambiente por uma ação ou omissão humana, que afeta de modo negativo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por consequência, atinge, também de modo negativo, todas as pessoas, de maneira direta ou indireta”, disse o magistrado, condenando a requerida a elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, um Projeto de Recuperação de Área Degradada com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e apresentar ao IEMA..

O juiz também condenou a ré a providenciar “análise laboratorial que comprove a descontaminação das áreas degradadas”, fixando o valor da indenização em R$ 100 mil.

Processo n°: 0014120-67.2010.8.08.0012

Vitória, 15 de janeiro de 2018

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Texto: Gabriela Valdetaro e Andréa Resende – amresende@tjes.jus.br

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