Banco é condenado por enviar cartões de crédito para cidadã, sem pedido prévio da cliente

A instituição financeira deverá cancelar os cartões e indenizar a autora da ação em R$ 3 mil.

O juiz da Vara Única da Comarca de Ibatiba condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma cidadã, pelo envio de cartões de crédito sem prévia solicitação da cliente e pela cobrança indevida das faturas dos mesmos.

Na inicial, a parte autora alega que mesmo sem fazer a solicitação ao banco requerido, recebeu em sua residência seis cartões de crédito bloqueados. Ela explica que mesmo sem desbloqueá-los, passou a receber cobranças de anuidades, juros e encargos dos mesmos.

Com o intuito de regularizar essa situação, a autora fez o pedido de cancelamento dos seis cartões de crédito indevidamente recebidos, já que o envio sem pedido prévio e expresso do consumidor caracteriza prática abusiva, e dos débitos decorrentes dos cartões.

Além disso, a requerente pediu também o pagamento de indenização por danos morais, já que toda a situação provocou desconforto e caracterizou prática comercial abusiva da empresa requerida.

Após análise do processo, o juiz responsável pelo caso julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a instituição financeira a cancelar os cartões de crédito enviados, bem como todos os seus adicionais; cancelar todos os débitos decorrentes do envio; e pagar indenização para a autora por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Vitória, 31 de janeiro de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro – gvvieira@tjes.jus.br

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