Casal que teve imóvel atingido por deslizamento de encosta deve ser ressarcido

Terreno em declive com deslizamento de terra.

O magistrado observou que o deslizamento ocorreu em um parque municipal.

Um casal de moradores da Capital, que teve seu imóvel atingido pelo deslizamento de encosta, após fortes chuvas, deve ser indenizado pelo Município em razão dos danos materiais sofridos. A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

Os autores relataram que comunicaram o fato ao requerido, tendo sido realizada vistoria no local à época dos fatos, contudo o Município teria ficado inerte. O demandado, por sua vez, argumentou não estarem presentes os requisitos legais em relação a programas habitacionais e que não possui responsabilidade civil no caso.

Ao analisar os autos, o magistrado observou que o deslizamento que atingiu o imóvel onde o casal possui um apartamento ocorreu em um parque municipal, bem como as provas apresentadas no processo demonstram que o requerido tinha ciência do risco de desabamento de terras, porém não tomou as providências necessárias para impedir o ocorrido.

Assim sendo, diante dos fatos, o juiz entendeu que os requerentes devem ser reparados em R$ 12.822,50 pelo prejuízo experimentado, diante da necessidade de compra de novos móveis e reparos no imóvel.

Da mesma forma, o requerido foi condenado a indenizar o casal em R$ 5 mil para cada requerente a título de danos morais, diante dos transtornos e aborrecimentos sofridos pelos autores, “que viram sua casa consideravelmente danificada e perderam seus móveis e pertences em virtude de deslizamento de terras que poderia ser evitado se houvesse a intervenção oportuna do requerido”, concluiu a sentença.

Processo n° 0028286-24.2017.8.08.0024

Vitória, 16 de maio de 2022

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br