Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Serra será instalado nesta segunda-feira, 18

Fachada do Fórum Cível de Serra.

No 11º Cejusc do estado serão realizadas sessões de conciliação e mediação processuais, pré-processuais, bem como atendimentos e orientações.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Janete Vargas Simões, e o diretor do Foro de Serra, Alexandre Farina Lopes, instalam, nesta segunda-feira (18), às 16 horas, o 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no Juízo de Serra.

O Cejusc funcionará no Fórum Cível Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, situado na Avenida Carapebus, nº 226, Bairro São Geraldo – Carapina. No Centro, serão realizadas sessões de conciliação e mediação processuais, pré-processuais, bem como atendimentos e orientações.

Um Grupo de Trabalho, formado por magistrados e servidores, vão atuar nas ações de mediação e conciliação no 11º Cejusc, com o objetivo de promover as ações necessárias ao funcionamento do Centro Judiciário, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação, o tratamento adequado dos conflitos de interesses, a redução do acervo processual, o fortalecimento da política de conciliação e mediação pré-processual e o desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem a pacificação social.

A implantação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) leva em consideração a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Ato Normativo nº 66/2018, do presidente do TJES, que autorizou a instalação do Centro Judiciário, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) do dia 27 de março.

Saiba mais
 
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
 
A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

 

Vitória, 18 de junho de 2018.

 

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Texto: Elza Silva (com informações do CNJ) | elcrsilva@tjes.jus.br

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