Nossas atividades tem como meta principal, preservar os direitos e deveres fundamentais da criança e do adolescente, de acordo com as normas constantes na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
Supervisor dos Juizados da Infância e Juventude
Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza
Coordenador dos Juizados da Infância e Juventude
Juiz de Direito Paulo Roberto Luppi