CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
A Central de Conciliação de Precatórios foi criada pela Resolução n° 24, de 21 de setembro de 2009 (D.J. 24/09/09), tendo como premissas básicas:
i) a missão do Poder Judiciário de entregar a prestação jurisdicional de maneira célere e concreta, sob a constatação de que não basta à parte vencedora ter apenas uma sentença reconhecendo seu direito, sem que este se realize efetivamente;
ii) o acervo de aproximadamente 740 (setecentos e quarenta) precatórios registrados perante este Tribunal de Justiça, pendentes de pagamentos, alguns processados há mais de 20 (vinte) anos sem a satisfação dos direitos neles reconhecidos, situação que abala e corrói profundamente a credibilidade do Poder judiciário e dos Demais poderes estatais;
iii) o engajamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para debelar a situação de histórica passividade estatal, criando vias que possibilitem a quitação dos precatórios, apesar do notório quadro de dificuldades que permeia a matéria;
iv) a receptividade dessa iniciativa perante o Poder Executivo, bem corno os requerimentos e sugestões formulados pela Procuradoria Geral do Estado, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Espírito Santo, e por inúmeros credores; e, por fim;
v) o sucesso de iniciativa semelhante, implementada pelos Tribunais Regionais do Trabalho das 3' 17' Regiões, bem como pelos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, dentre outros.
Diante das referidas justificativas, a Central de Conciliação de Precatórios foi instituída e regulamentada (Portaria n° 001/09), iniciando suas atividades ainda no mês de setembro de 2009, vinculada à Presidência do E.TJES.
Já no mês de novembro de 2009, a Central de Conciliação realizou audiências nos precatórios segundo a estrita observância da ordem cronológica de antiguidade, tendo êxito na conciliação de aproximadamente trezentos e setenta credores, negociando a quitação de 04 (quatro) precatórios.
Após a edição da Emenda Constiucional n° 62, de 09 de dezembro de 2009, a Presidência do Tribunal de Justiça determinou a realização de estudos para a adoção da nova sistemática constitucional, também em obediência às determinações do Conselho Nacional de Justiça, previstas nas Resoluções de n°s 92/2009 e 115/-2010.
Para esclarecer os critérios para a conferência dos cálculos para a quitação dos débitos relativos aos precatórios pendentes de quitação, a Presidência do Tribunal de Justiça editou o Ato Normativo n° 26/2010, publicado no Diário da Justiça do dia 09/07/10, delegando à Central de Conciliação de Precatórios a importante tarefa de revisão dos valores efetivamente devidos, evitando-se erros materiais.
De igual forma, para esclarecer os procedimentos relativos aos pagamentos dos precatórios em débito, segundo a Emenda Constitucional n° 62/09, a Presidência do Tribunal de Justiça editou o Ato Normativo n° 29/2010. publicado no Diário da Justiça do dia 20/07/2010, também delegando à Central de Conciliação de Precatórios a atribuição de pagamento, lançamento e outras providências, inclusive no que se refere aos créditos que gozam da prioridade constitucional. regulamentada pela Resolução do CNJ n° 115/2010 (art. 9° e seguintes).
Desde então, a Central de Conciliação de Precatórios vem desempenhando suas atividades institucionais, cumprindo os objetivos e as determinações constitucionais.
Finalmente, para plena satisfação dos credores, deu-se inicio aos pagamentos segundo a ordem cronológica, tendo sido liquidados, nos últimos 30 dias, 06 (seis) precatórios, além do pagamento de mais de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) que foram destinados à liquidação de precatórios de pequeno valor e liquidação parcial de precatórios de que são credores pessoas idosas e portadoras de doenças graves.
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DE REGÊNCIA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 30 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 37 EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62
NORMAS DE REGÊNCIA - CNJ RESOLUÇÃO N° 92/2009 RESOLUÇÃO N° 115/2010
NORMAS INTERNAS - TJES CÓDIGO DE NORMAS (REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIOS) RESOLUÇÃO N° 24/2009 PORTARIA N° 01/2009 ATO NORMATIVO N° 26/2010 ATO NORMATIVO N° 29/2010
LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE REGÊNCIA LEI ESTADUAL N° 7.674/03
ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS EM DÉBITO
LISTA DE ANTIGUIDADE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LISTA DE ANTIGUIDADE: MUNICÍPIOS
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO PRIORITÁRIO ARTIGOS 10/15, DA RESOLUÇÃO N° 115, DO CNJ DOENÇAS GRAVES INDICADAS NO ARTIGO 13, DA RESOLUÇÃO N° 115, DO CNJ
FORMULÁRIO PEDIDO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO PRIORITÁRIO .DOC .PDF
CONTATO ENDEREÇO: Rua Desembargador Homero Mafra, n° 60, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP 29050-275 TELEFONES: (27) 3334-2711 (27) 3334-2289. |