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Precatórios

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS


A Central de Conciliação de Precatórios foi criada pela Resolução n° 24, de 21 de setembro de 2009 (D.J. 24/09/09), tendo como premissas
básicas:

i) a missão do Poder Judiciário de entregar a prestação jurisdicional de maneira célere e concreta, sob a constatação de que não basta
à parte vencedora ter apenas uma sentença reconhecendo seu direito, sem que este se realize efetivamente;

ii) o acervo de aproximadamente 740 (setecentos e quarenta) precatórios registrados perante este Tribunal de Justiça, pendentes de
pagamentos, alguns processados há mais de 20 (vinte) anos sem a satisfação dos direitos neles reconhecidos, situação que abala e corrói profundamente a credibilidade do Poder judiciário e dos Demais poderes estatais;

iii) o engajamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para debelar a situação de histórica passividade estatal,
criando vias que possibilitem a quitação dos precatórios, apesar do notório quadro de dificuldades que permeia a matéria;

iv) a receptividade dessa iniciativa perante o Poder Executivo, bem corno os requerimentos e sugestões formulados pela Procuradoria
Geral do Estado, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado do Espírito Santo, e por inúmeros credores; e, por fim;

v) o sucesso de iniciativa semelhante, implementada pelos Tribunais Regionais do Trabalho das 3' 17' Regiões, bem como pelos Tribunais
de Justiça dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, dentre outros.

Diante das referidas justificativas, a Central de Conciliação de Precatórios foi instituída e regulamentada (Portaria n° 001/09), iniciando
suas atividades ainda no mês de setembro de 2009, vinculada à Presidência do E.TJES.

Já no mês de novembro de 2009, a Central de Conciliação realizou audiências nos precatórios segundo a estrita observância da ordem
cronológica de antiguidade, tendo êxito na conciliação de aproximadamente trezentos e setenta credores, negociando a quitação de 04 (quatro) precatórios.

Após a edição da Emenda Constiucional n° 62, de 09 de dezembro de 2009, a Presidência do Tribunal de Justiça determinou a realização de
estudos para a adoção da nova sistemática constitucional, também em obediência às determinações do Conselho Nacional de Justiça, previstas nas Resoluções de n°s 92/2009 e 115/-2010.

Para esclarecer os critérios para a conferência dos cálculos para a quitação dos débitos relativos aos precatórios pendentes de quitação,
a Presidência do Tribunal de Justiça editou o Ato Normativo n° 26/2010, publicado no Diário da Justiça do dia 09/07/10, delegando à Central de Conciliação de Precatórios a importante tarefa de revisão dos valores efetivamente devidos, evitando-se erros materiais.

De igual forma, para esclarecer os procedimentos relativos aos pagamentos dos precatórios em débito, segundo a Emenda Constitucional n°
62/09, a Presidência do Tribunal de Justiça editou o Ato Normativo n° 29/2010. publicado no Diário da Justiça do dia 20/07/2010, também delegando à Central de Conciliação de Precatórios a atribuição de pagamento, lançamento e outras providências, inclusive no que se refere aos créditos que gozam da prioridade constitucional. regulamentada pela Resolução do CNJ n° 115/2010 (art. 9° e seguintes).

Desde então, a Central de Conciliação de Precatórios vem desempenhando suas atividades institucionais, cumprindo os objetivos e as
determinações constitucionais.

Finalmente, para plena satisfação dos credores, deu-se inicio aos pagamentos segundo a ordem cronológica, tendo sido liquidados, nos
últimos 30 dias, 06 (seis) precatórios, além do pagamento de mais de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) que foram destinados à liquidação de precatórios de pequeno valor e liquidação parcial de precatórios de que são credores pessoas idosas e portadoras de doenças graves.
 

DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DE REGÊNCIA
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 30
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 37

EMENDA CONSTITUCIONAL N° 62

NORMAS DE REGÊNCIA - CNJ
RESOLUÇÃO N° 92/2009
RESOLUÇÃO N° 115/2010


NORMAS INTERNAS - TJES
CÓDIGO DE NORMAS (REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIOS)
RESOLUÇÃO N° 24/2009
PORTARIA N° 01/2009
ATO NORMATIVO N° 26/2010
ATO NORMATIVO N° 29/2010

LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE REGÊNCIA
LEI ESTADUAL N° 7.674/03



ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS EM DÉBITO

LISTA DE ANTIGUIDADE:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LISTA DE ANTIGUIDADE: MUNICÍPIOS

 

CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO PRIORITÁRIO
ARTIGOS 10/15, DA RESOLUÇÃO N° 115, DO CNJ
DOENÇAS GRAVES INDICADAS NO ARTIGO 13, DA RESOLUÇÃO N° 115, DO CNJ


FORMULÁRIO
PEDIDO DE PAGAMENTO DE CRÉDITO PRIORITÁRIO .DOC .PDF

CONTATO
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