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Juizados Especiais

Juizados Especiais Especiais Cíveis e Criminais


A Lei 7.244/84 criou os Juizados de Pequenas Causas, num modelo diferenciado do processo até então existente, trazendo como proposta um processo simples e informal, com o objetivo maior da proposta de conciliação entre as partes.

No Estado do Espírito Santo foi instalado o primeiro Juizado de Pequenas Causas, conforme Lei 7.244/84, quando o então juiz de direito Pedro Valls Feu Rosa, hoje desembargador foi o primeiro Magistrado a atuar nesse Juizado, que funcionava no Centro de Vitória.

Pioneiro foi o Estado na instalação da Justiça Volante, servindo de modelo para todo o País.

A Constituição Federal de 1988, em art. 98, I, impôs à União e aos Estados a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais competentes para a conciliação, o julgamento e a execuação de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.

A Lei Complementar 84, publicada no dia 05/08/96, criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais supondo em seu artigo 4º , III, a criação dos Juizados Adjuntos. Temos hoje instalados no Estado Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais, Juizados Especiais Cíveis Adjuntos a Faculdades de Direito.

O artigo 2º da Lei 9.099/05 estabelece que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

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