Banco deve indenizar cliente que encontrou dados pessoais divulgados na internet

Detalhe de um celular cuja tela mostra uma página de buscas.

Segundo a autora, ao digitar seu nome em uma ferramenta de pesquisa, se surpreendeu com informações particulares, além de um número de cartão não contratado por ela com uma dívida existente.

A 8ª Vara Cível de Vitória condenou, em danos morais, uma instituição financeira que divulgou dados pessoais de uma cliente em sua plataforma digital. A autora afirmou que, ao digitar seu nome em uma ferramenta de pesquisa, se surpreendeu com informações particulares, além de um número de cartão não contratado por ela com uma dívida existente.

No ajuizamento da ação, a consumidora requereu a exclusão dos arquivos, bem como danos morais pelos prejuízos causados.

Em defesa apresentada por meio de petição, a parte ré alegou que a pretensão inaugural não se sustenta. Alegou a requerida que tentou fazer acordo antecipadamente, mas não logrou êxito em localizá-la. Por fim, declarou que a indenização se mostra irrazoável e desproporcional.

O juiz, ao analisar o processo, observou que a parte autora teve dados como nome completo, CPF e número de suposto cartão de crédito contratado divulgados. “Alude a parte autora que nunca realizou o mencionado contrato com a requerida e teve seus dados pessoais expostos, fato esse que contextualiza em sua exordial, almejando condenação em danos morais, haja vista a alegação de situação de risco extremo de possíveis fraudes financeiras com as divulgações de suas informações”, explicou.

O magistrado destacou que restava à instituição ré apresentar documentos que comprovassem suas alegações, contudo nada foi apresentado.

Na sentença, o juiz entendeu que fora confirmado o dano sofrido pela consumidora, devendo esta ser indenizada, a título de danos morais em R$7 mil. Ainda, foi determinado que o banco não divulgasse ou inscrevesse a autora em cadastro negativo de proteção ao crédito, uma vez que a cobrança era indevida.

Processo nº 0002456-61.2014.8.08.0024

Vitória, 18 de fevereiro de 2020

 

 

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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