Cliente deve ser indenizada após ser atingida por cacos de vidro em loja de shopping de Vila Velha

O estabelecimento negou responsabilidade pelo ocorrido e sustentou se tratar de um “caso fortuito”, não cabendo indenização para a autora.

Uma mulher entrou na justiça contra uma loja de um shopping de Vila Velha, após ter sido vítima de um acidente causado pelo estilhaçamento de uma porta de vidro do banheiro, localizado no interior do estabelecimento.

A requerida não contestou em nenhum momento a ocorrência do incidente, porém afirmou que a quebra da vidraçaria foi uma ação inesperada, não devendo ela ser culpada pelo acontecimento.

Após analisar os autos, o magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Linhares reconheceu a falha no serviço prestado pela loja, visto que a requerente era uma consumidora e teve prejuízos físicos e morais devido ao tombamento da porta, que causou ferimentos em seu corpo.

Com base no Código do Consumidor, o juiz entendeu que a ré deve indenizar a autora em R$4 mil por danos morais pelo fornecimento de um serviço defeituoso que colocou em risco a segurança da cliente, além de ter provocado lesões corporais no contato com os cacos de vidro.

Processo nº: 0024555-36.2016.8.08.0030

Vitória, 14 de agosto de 2018.

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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