Cliente que comprou vinhos mas não recebeu na data combinada tem pedido de indenização negado

Garrafa de vinho deitada em mesa de madeira.

O juiz afirmou que a parte autora não demonstrou a concretização da violação a qualquer direito referente a sua personalidade, nem qualquer prova de que teria sofrido com problemas na realização da comemoração desejada.

O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco julgou improcedente o pedido de indenização de um cliente que teria comprado vinhos mas não os teria recebido na data ajustada. O autor alegou que realizou a compra a fim de comemorar o dia dos namorados, o que não teria ocorrido.

O magistrado afirmou se tratar de uma clara relação de consumo, existindo, então, um vínculo obrigacional entre as partes. Porém, a pretensão autoral diz respeito ao recebimento de indenização pelos danos morais, os quais o autor alegou ter sofrido, em razão dos produtos adquiridos terem sido entregues posteriormente à data prevista.

Assim, tratando-se de tais danos, estes foram considerados inexistentes, já que a parte autora não demonstrou a concretização da violação a qualquer direito atinente a sua personalidade, nem qualquer elemento de prova que denote ter sofrido problemas na comemoração almejada ou mesmo inviabilidade de aquisição de itens.

Processo nº 5000317-89.2020.8.08.0008

Vitória, 01 de dezembro de 2021

 

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