Clientes de Alfredo Chaves que compraram celular e receberam um achocolatado serão indenizadas

Detalhe das mãos de uma mulher assinando um recibo em uma prancheta e ao fundo desfocado um entregador com um pacote na cor parda em suas mãos

Em sentença, o magistrado considerou que o ocorrido demonstra “um descaso” com o consumidor.

Uma loja virtual foi condenada a pagar R$6 mil em indenizações por danos morais a duas mulheres que compraram um celular, porém receberam um achocolatado de caixinha. A decisão é da Vara Única de Alfredo Chaves.

Segundo a cliente, elas encomendaram um smartphone, no valor de R$979,00, que foi pago via boleto bancário. O produto chegou dois dias antes do prazo de entrega, todavia, ao abrir a encomenda, elas descobriram que lhes haviam enviado um achocolatado. As requerentes tentaram resolver o problema junto ao Procon Municipal, mas não tiveram sucesso. Em virtude disso, elas pediram a resolução do problema e a condenação da empresa ao pagamento de danos morais.

Em sua defesa, a ré alegou que o valor pago no smartphone já foi restituído às autoras e apresentou documentos como prova da alegação.

De acordo com o juiz, o evento se configura como danos morais e a empresa deveria se responsabilizar pelo ocorrido. “Não se trata apenas de uma má prestação de serviços, mas de reparação pelo dissabor, aborrecimento e descaso para com o consumidor”, afirmou o magistrado na sentença.

Por consequência, a loja virtual foi condenada a indenizar as autoras em R$6 mil a título de danos morais.

Processo n° 0001048-59.2018.8.08.0003

Vitória, 09 de julho de 2019

 

 

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