Condenado grupo que atirou contra seis pessoas em via pública no bairro Joana D’Arc, em Vitória

tribunal do juri do fórum criminal de vitória. o tribunal está vazio. em primeiro plano está a cadeira do reú, ao fundo estão as cadeiras do público.

Duas pessoas morreram e outras cinco saíram feridas, incluindo um homem que passava pelo local. Motivação do crime teria sido o espancamento de um menor.

O Tribunal do Júri de Vitória, reunido no último dia 08/11, sob a presidência do juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Marcos Pereira Sanches, condenou duas pessoas de um mesmo grupo, formado ao todo por cinco indivíduos, que estariam envolvidos em homicídios e tentativas de homicídio ocorridos no bairro Joana D’arc na capital. O crime teria ocorrido em via pública, próximo a um supermercado do referido bairro.

O processo foi desmembrado em razão de recursos e os demais integrantes do grupo foram julgados em novembro do ano passado (processo nº 0035432-24.2014.8.08.0024), tendo sido todos os três réus condenados.

O processo julgado na última sexta-feira (0036684-23.2018.8.08.0024) teve como resultado a condenação de dois dos três réus julgados pelo júri. Foram condenados D.F.N.C. e D.C.F. a cumprirem 85 anos e 10 meses de reclusão e 117 anos de reclusão e 07 meses de detenção, respectivamente. O acusado J.V.V. foi absolvido da acusação do MPES. O julgamento teve início às 9h49 e se encerrou às 21h43m do dia 08/11.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), os denunciados, em companhia de outros indivíduos não identificados, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra G.G.C.J., E.C.P., P.A.A., V.C.O., E.N.M. e R.B. Os dois primeiros morreram em razão dos ferimentos e os demais sofreram lesões corporais, ou seja, foram atingidos, mas conseguiram fugir. Uma sétima vítima L.K., que não seria alvo do grupo, mas passava pelo local, também foi atingida por tiros.

Ainda segundo a denúncia, os réus praticaram os crimes previstos no art. 121, § 2º, I, II E IV do Código Penal (duas vezes), artigo 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (quatro vezes) e artigo 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, na forma do art. 73, todos do Código Penal (uma vez), tudo na forma do art. 69 do Código Penal.

De acordo com o MPES, o crime foi praticado por motivo torpe, em vingança contra cinco das vítimas, por terem, dias antes, espancado o menor G.S.A., que estava usando drogas em uma festa, desagradando os donos da residência em que foi realizada.
Um outro motivo para o crime teria sido uma discussão ocorrida na véspera do crime entre a vítima G.G.C.J. e o denunciado P.A.A., quando o primeiro mostrou uma arma de fogo que portava ao denunciado.

Além disso, o MPES alegou que “o modo como foi praticado o delito gerou perigo comum, tendo em vista que os acusados efetuaram inúmeros disparos em via pública estreita, ao lado de um supermercado, no meio da tarde de uma segunda-feira, local de grande concentração de pessoas”, diz a denúncia, destacando que, inclusive, por essas circunstâncias, uma pessoa que passava pelo local também foi atingida, “por erro na execução”.

Segundo o juiz Marcos Sanches, “os réus não preenchem os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade ou para a concessão da suspensão condicional da pena relativa aos crimes de homicídio consumados e tentados, o mesmo ocorrendo em relação ao crime conexo atribuído ao corréu D.F., notadamente porque a dupla reincidência não aconselha a substituição, evidenciando, pois, a insuficiência e a inadequação das benesses legais”, diz a sentença.

Portanto, os réus devem iniciar o cumprimento das penas relativas aos homicídios consumados e tentados em regime fechado.

Os autos originais, registrados sob o nº 0035432-24.2014.8.08.0024, foram julgados em novembro de 2018. No júri de 27/11/2008, o réu P.P.S. foi condenado a cumprir 48 anos de reclusão, acrescido de 08 meses e 05 dias de detenção, o réu G.C.S.D. a 83 anos e 15 dias de reclusão e A.S.R. a 78 anos e 1 mês de reclusão.

Processo nº 0036684-23.2018.8.08.0024

Vitória, 13 de novembro de 2019.

 

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