Veja as regras para crianças e adolescentes aproveitarem o carnaval com segurança em Vitória

Familiares e promotores de evento devem ficar atentos às orientações da 1ª Vara da Infância e da Juventude para o feriado.

Familiares e promotores de evento devem ficar atentos às regras da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória para crianças e adolescentes aproveitarem o carnaval com segurança.

Quem vai curtir a folia em Vitória, deve levar em consideração as orientações da Portaria nº 03/2017, publicada pela 1ª Vara da Infância e Juventude.

A Portaria enfatiza que a entrada de crianças e adolescentes em bailes depende de alvará judicial. Nos bailes infanto-juvenis, crianças com até 12 anos incompletos, só poderão participar, se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis legais. Já os adolescentes de 12 a 18 anos, poderão entrar desacompanhados, mas precisam levar documento com fotografia que comprove a idade.

Adultos não poderão permanecer na pista de dança, exceto os responsáveis legais. Cordas e avisos deverão ser utilizados para separar os espaços destinados às crianças dos espaços destinados aos adolescentes. Não serão permitidos fantasias e adereços que ofereçam risco à integridade física dos menores. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas também são proibidos.

Já as famílias que pretendem deixar os menores passar o Carnaval em outra localidade, devem ficar atentas às regras de viagem. Clique aqui para saber mais.

Serviço:
1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória
Endereço: Rua Emílio Ferreira da Silva, 135 – Santa Martha
Telefones: (27) 3145-7505/7506
Plantão Judiciário da Grande Vitória durante o Carnaval
Sede do Tribunal de Justiça
Rua Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória.
Entrada pela garagem do prédio.

Vitória, 09 de fevereiro de 2017.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
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