Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJES realiza evento sobre Depoimento Especial

O encontro propôs uma interlocução com a rede de atendimento para a garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Poder Judiciário do Espírito Santo realizou, na manhã desta segunda-feira (18), uma Mesa Redonda sobre Depoimento Especial – Realidades e Desafios, a fim de promover uma interlocução com a rede de atendimento para a garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Conforme a Lei nº 13.431/2017, o depoimento especial é o procedimento de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas perante autoridade policial ou judicial, que deve ser realizado em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade e os resguarde de qualquer contato, inclusive visual, com o suposto autor ou acusado ou qualquer pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

Com a vigência da lei no dia 04 de abril deste ano, novas formas de ação passaram a ser exigidas dos profissionais do sistema de justiça, polícias e profissionais da rede de atendimento em relação às formas e protocolos para oitiva de crianças e adolescentes, seja recepcionando denúncias e as transformando em ocorrências/flagrantes, seja no processamento de inquéritos policiais ou processos judiciais.

Para a juíza Patrícia Pereira Neves, coordenadora das Varas da Infância e da Juventude, cabe agora ao Sistema de Justiça, nos capacitarmos, entendermos o que pode acontecer em termos do reviver aquela violência para não revitimizarmos essas crianças e adolescentes. E a primeira capacitação está programada para o dia 24 de agosto.

De acordo com a magistrada, a audiência tem uma característica especial, que a própria lei previu, a criança relata os fatos com a perspectiva dela, com sua própria linguagem, e depois as perguntas são feitas em bloco, sendo transmitidas por um ponto ao profissional que está com a criança na sala especial, para que ele possa colocar a pergunta na linguagem daquela criança ou adolescente.

A coordenadora das Varas da Infância também explicou que, se tratando de adolescente, ele pode escolher falar direto com o juiz e não passar pela sala de depoimento especial, como prevê a lei. “Se o adolescente expressar essa vontade, os responsáveis legais forem com ele e expressarem a vontade dele estar numa sala de audiências, um dos cuidados que o juiz tem que ter é que o agressor não se faça presente, que ele não se sinta ameaçado”, disse.

Vitória, 18 de junho de 2018.

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