Supervisão das Varas da Infância e órgãos públicos se reúnem para debater procedimentos para escuta de crianças

Os participantes discutiram a elaboração de protocolos e a realização de capacitações sobre Escuta Especializada e Depoimento Especial.

A Supervisão das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) realizou nessa segunda-feira (08), uma reunião para debater os parâmetros que vão nortear a implementação dos procedimentos de Escuta Especializada e de Depoimento Especial no estado. O encontro aconteceu no Centro Avançado dos Juizados da Infância e da Juventude de Vitória.

Representantes do TJES, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-ES), da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente da Assembleia Legislativa, do Ministério Público Estadual (MPES), da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), da Secretaria de Segurança Pública do Estado, e das Polícias Civil e Militar, participaram da reunião, que discutiu a fixação das atribuições de cada órgão. A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que é o supervisor das Varas da Infância e da Juventude do TJES.

Outros pontos abordados no encontro foram a elaboração de protocolos e a indicação dos grupos de servidores que vão participar de capacitação para atuarem nos procedimentos de Escuta Especializada e Depoimento Especial, além da instalação das salas de atendimento especializado.

A escuta especializada e o depoimento especial estão previstos nos artigos 7º e 8º, da Lei 13.431/17, que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Essa legislação exige novas formas de ação dos profissionais do sistema de justiça, policiais e profissionais da rede de atendimento em relação às formas e protocolos para oitiva de crianças e adolescentes, seja recepcionando denúncias e as transformando em ocorrências/flagrantes, seja no processamento de inquéritos policiais ou processos judiciais.

Dessa forma, a escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

E, o depoimento especial é o procedimento de oitiva de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas perante autoridade policial ou judicial, que deve ser realizado em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade e os resguarde de qualquer contato, inclusive visual, com o suposto autor ou acusado ou qualquer pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento.

Vitória, 09 de abril de 2019

 

 

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Texto: Elza Silva (com informações da Coordenadoria da Infância e da Juventude) | elcrsilva@tjes.jus.br

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