Coordenadoria da Infância e Juventude traz orientações sobre entrega voluntária

mulher grávida com as mãos repousadas sobre a barriga

O programa Entrega Voluntária conta com profissionais de diversas áreas aptos a acolher mulheres que decidem entregar seus filhos para adoção, garantindo assim a proteçãodos direitos das crianças.

A Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do TJES, diante de notícias recentes do abandono de um recém-nascido no município de Vila Velha, esclarece que o Poder Judiciário estadual conta com um programa específico para garantir o direito das mulheres entregarem seus filhos à adoção, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para acolher essas mulheres e garantir a proteção dos direitos dessas crianças, é que existe o programa chamado Entrega Voluntária.

“A lei garante à gestante que manifeste o interesse de entregar seu filho para adoção antes ou logo após o nascimento, que seja encaminhada à Justiça da Infância e Juventude. Essa mãe não precisa ter medo de fazer essa entrega. Ela pode declarar isso na maternidade, na unidade de saúde onde faz o pré-natal, no CRAS, ou no Conselho Tutelar. Ela não será julgada por ninguém, condenada por ninguém. Isso não constitui crime”, destaca a coordenadora da Infância e da Juventude do TJES, juíza Patrícia Neves.

Ainda segundo a magistrada, a mãe também tem o direito de optar para que essa entrega seja sigilosa. Ela será ouvida por uma equipe multidisciplinar, com profissionais de assistência social, psicólogos, médicos. Em seguida será feita uma audiência para ela dizer ao juiz e ao promotor público se quer realmente fazer a entrega ou não. Se o desejo for confirmado, o Judiciário se encarregará de realizar todos os encaminhamentos para incluir a criança em uma nova família.

Seja por viverem em pobreza extrema, ou por qualquer outra razão, as mulheres que tomarem essa decisão serão tratadas com todo o respeito, basta que manifestem sua vontade em qualquer unidade pública da rede de acolhimento. “O importante é que nenhuma mãe deixe de fazer o pré-natal, mesmo no período de pandemia e que não tenha medo de fazer a entrega de seu filho à justiça. Não há necessidade de expor bebês recém-nascidos a risco extremo”, concluiu a magistrada.

Vitória, 27 de abril de 2021

 

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Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br

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