Corregedoria conclui correição ordinária na Comarca de Domingos Martins

Grupo de membros do Judiciário Capixaba posam para foto.

Cerimônia de encerramento contou com a presença do Corregedor Geral da Justiça, desembargador Carlos Simões Fonseca, da presidente da Amages e do prefeito do Município, entre outras autoridades.

A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo realizou entre os dias 21 e 24 de junho do corrente ano correição ordinária na Comarca de Domingos Martins. A atividade, que segue calendário previamente definido, tem caráter de orientação, fiscalização e disciplina e abrangeu as serventias do foro judicial e extrajudicial.

A cerimônia de encerramento da correição contou com a presença do Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Carlos Simões Fonseca, da Presidente a AMAGES, Desembargadora Marianne Judice de Mattos, do Juiz Assessor Especial da Presidência do TJES, Dr. Ezequiel Turíbio, da Juíza Diretora do Foro, Dra. Mônica da Silva Martins, e do Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca, Dr. Jefferson Antônio Rodrigues.

Estiveram presentes, ainda, a Vice-Presidente da AMAGES, Desembargadora Janete Vargas Simões, os Juízes Auxiliares da Corregedoria, o Excelentíssimo Prefeito Municipal, Wanzete Kruger, os Excelentíssimos Promotores de Justiça, Evaldo Teixeira e Noranei Ingle, servidores e estagiários do fórum local, delegatários do foro extrajudicial, entre outras autoridades.

Autoridades do Judiciário possam para foto.

Durante os trabalhos de correição a equipe tomou conhecimento de que o município possui alto índice de protestos de Certidões de Dívida Ativa. A prática, que é uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, surgiu com a entrada em vigor da Lei nº 9.492 de 1997 e é autorizada pelo Código de Normas Extrajudicial da CGJES.

De acordo com informações colhidas junto a Gerência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Município, em 2012 foi publicada a Lei Municipal nº 2.478, que autorizou o envio CDA’s para protesto em cartório.

A partir de então foram adotadas providências para adaptar os procedimentos do órgão municipal e, em 2015, iniciou efetivamente o envio de CDA’s para protesto.

Entre as vantagens da cobrança administrativa, para os contribuintes representa uma oportunidade a mais para o pagamento, inclusive parcelado. Para os municípios, significa agilidade na recuperação de receitas e sem ônus à administração local, evitando ainda a prescrição da obrigação fiscal e a responsabilização do gestor por renúncia de receita. Para o Poder Judiciário a utilização da via extrajudicial por meio dos cartórios contribui para maior celeridade, reduzindo o número de processos judiciais e eliminando o risco de judicialização do débito e suas consequências.

Ainda, conforme a Secretaria da Fazenda de Domingos Martins, desde que iniciou-se foram 3.505 CDA’s, totalizando R$ 4.155.055,23, enviadas para protesto em cartório, contra 136 CDA’s encaminhadas para execução fiscal, totalizando R$ 1.091.067,13, no mesmo período.

Segundo levantamentos realizados pelo setor, ficou demonstrada a evolução da receita de dívida ativa impulsionada pelo protesto em cartório, que tem um índice de recebimento bem alto, e contribui também para que a inadimplência na arrecadação dos tributos seja baixa, atualmente este índice está em cerca de 28%.

Vitória, 30 de junho de 2022

 

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Texto: Corregedoria Geral da Justiça

Maira Ferreira
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