Corregedoria-Geral da Justiça edita novo provimento para editais de proclamas para casamentos

A partir da atualização do Código de normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, publicações de editais de proclamas de casamento poderão ser feitas por meio eletrônico. A mesma edição vale para editais de intimação nos cartórios de protesto.

O Corregedor-Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, editou os provimentos de n°23/2019, que trata sobre editais de proclamas para casamentos, e de n° 27/2019, sobre editais de intimação nos cartórios de protesto. A partir da atualização do Código de normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, publicações de editais de proclamas de casamento e de editais de intimação nos cartórios de protesto poderão ser feitas por meio eletrônico.

Diante da possibilidade de utilizar os avanços tecnológicos à favor dos usuários dos serviços, uma vez que um maior número de pessoas têm acesso à informação e à internet, o Corregedor-Geral da Justiça acrescentou ao artigo 975, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça o seguinte parágrafo, com relação ao provimento n°23/2019:

“Artigo 975. […]

§5º. A publicação do edital de proclamas poderá, a critério dos nubentes, ser realizada em jornal de circulação diária ou por meio eletrônico, de livre e amplo acesso ao público disponível na internet.”

Quanto aos editais de intimação nos cartórios de protesto, foram feitas duas modificações, também no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado. A primeira alteração foi na redação do parágrafo 2°, do artigo 781, que estabeleceu:

§ 2°. O edital será afixado na sede do Tabelionato de Protesto, em lugar visível ao público, e publicado, uma vez, pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária, podendo ser realizada em jornal eletrônico, de livre e amplo acesso ao público até a data do registro do protesto.”

A segunda alteração realizada pelo Corregedor, no mesmo artigo, acrescentou à norma os parágrafos 5° e 6°, com os seguintes textos:

“Artigo 781. […]

§5º. O jornal eletrônico deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou no CNPJ do devedor, ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do registro do protesto.

§6º. A consulta será sempre gratuita e aberta a todos os usuários até a data do registro do protesto, devendo o tabelião informar a data limite em que o edital poderá ser consultado pelos usuários.

A iniciativa do Corregedor-Geral da Justiça do Espírito Santo (CGR-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, surgiu a partir da necessidade de adequação do Código de Normas seguidas pela Corregedoria-Geral do Estado às novas facilidades de acesso à informação da sociedade.

Com os provimentos formalizados pela Corregedoria, haverá uma diminuição de custos para os usuários dos serviços, bem como redução de impacto ambiental devido ao menor gasto de papel com as publicações.

Para ter acesso aos provimentos na íntegra acesse aqui:

Vitória, 19 de julho de 2019

 

 

Informações à Imprensa

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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

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