ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2016 – DISP. 20/01/2016 – ALTERADO – REVOGADO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 001/2016

Institui Grupo de Trabalho para acompanhar o cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2016/2017.

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as Metas Nacionais recomendadas ao Poder Judiciário para fortalecimento da proteção dos direitos fundamentais e ao desenvolvimento de uma sociedade livre, justa e solidária, consoante previsão constitucional;

CONSIDERANDO a necessidade de conjugação de esforços voltada ao aprimoramento da prestação jurisdicional, com apoio de magistrados e servidores, com o fito de se alcançar maior celeridade e efetividade na solução dos processos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 60, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Corregedor Geral a competência para fiscalizar, disciplinar e orientar administrativamente os serviços judiciários;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, Biênio 2016/2017, Grupo de Trabalho que terá por finalidade o planejamento, acompanhamento detalhado e cumprimento das Metas Nacionais do CNJ e produtividade das unidades judiciárias e dos Magistrados, que será integrado pelos seguintes membros:

I – JANETE VARGAS SIMÕES – Desembargadora, que o presidirá;

II – ANSELMO LAGHI LARANJA – Juiz Assessor Especial da Presidência;

III – FÁBIO BRASIL NERY – Juiz Assessor Especial da Presidência;

IV – JÚLIO CÉSAR BABILON – Juiz Corregedor;

V – THIAGO VARGAS CARDOSO – Juiz de Direito;

VI – ANA CLARA D’ÁVILA GUEDES – Analista Judiciário 02 – Núcleo de Processamento de Estatística;

VII – MAGNO DOS SANTOS NETO – Analista Judiciário 02 – Núcleo de Processamento de Estatística;

VIII – RAQUEL AZEVEDO DUTRA – Analista Judiciário 02 – Núcleo de Processamento de Estatística;

IX – LARISSA VESCOVI DE BRITO – Assessora de Juiz;

X – NATHALIA COSSUAL ALVARENGA – Assessora de Juiz.;

XI – VINICIUS DE SOUZA SANT’ANNA – Assessor de Juiz;

XI – GILSON SIMÃO PASSOS – Assessor de Juiz. (Alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 003/2017, disponibilizado em 20/02/2017)

Parágrafo único. O grupo reunir-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.

Art. 2º. O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias ao cumprimento das Metas e produtividade no âmbito de todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º. Fica revogado o Ato Normativo 20/2014, publicado no Diário Oficial da Justiça em 29 de janeiro de 2014, bem como as demais disposições em contrário.

Art. 4º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 18 de Janeiro de 2016.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2017 – DISP. EM 20/02/2017

REVOGADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08/2018 – DISP. 03/04/2018