ATO NORMATIVO Nº 030/2016 – DISP. 03/03/2016 – ALTERADO


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ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 578/2023 DISP. 26/10/2023

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 188/2022 DISP. 26/10/2022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 030/2016

Autoriza a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Colatina, em conformidade com a Resolução no. 17, do Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça em 15 de abril de 2013.

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO que, em atendimento a essa política, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução no. 17, publicada no Diário da Justiça em 15 de abril de 2013, criando, no âmbito desta Corte, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO, por fim, que o artigo 38-Y, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014, dispõe que integram o Poder Judiciário deste Estado o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, bem como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Colatina, destinado ao atendimento das unidades judiciárias com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

Art. 2º. O CEJUSC de Colatina funcionará nas dependências do Fórum de Colatina.  ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 188/2022 DISP. 26/10/2022

Art. 2º. O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

II – Exmº. Sr. Juiz de Direito SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER

III – Exmº. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO DA SILVA

IV – Exmº. Sr. Juiz de Direito BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA

V- Exm.ª Srª Juíza de Direito PAULA MOSCON

Art. 2º. Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:

I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES;

II – Exm.ª Srª Juíza de Direito ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO;

III – Exmº. Sr. Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO DA SILVA; IV – Exmº. Sr. Juiz de Direito SALOMÃO AKHNATON ZOROASTRO SPENCER. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 578/2023 DISP. 26/10/2023

Art. 3º. Designar o Exmº. Sr. Juiz Diretor do Foro de Colatina para exercer a Coordenação do referido CEJUSC, sem prejuízo de suas designações.

Art. 4º. Atribuir ao Coordenador a indicação de servidores públicos para atuarem junto ao CEJUSC de Colatina, sem prejuízo de suas atuais atribuições.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 02 de Março de 2016.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente