ATO NORMATIVO Nº 031/2016 – DISP. 04/03/2016


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Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO nº 031/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor das informações contidas no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.186.296, subscrito pelo Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Piúma, que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum, inviabilizando, assim, o atendimento ao público e o desempenho das atividades forenses no período de 15 a 18 de fevereiro de 2016;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos e atos processuais na Comarca de Piúma, no período de 15 a 18 de fevereiro de 2016.

Publique-se.

Vitória, 25 de Fevereiro de 2016.

DesembargadorAnnibal de Rezende Lima
Presidente