Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 032/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor das informações contidas no expediente protocolado neste Tribunal sob o número 2016.00.267.269, subscrito pelo Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Piúma, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 03.03.2016, inviabilizando, assim, o acesso ao sistema e-Jud;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Piúma, no dia 03 de março de 2016.
Publique-se.
Vitória, 07 de Março de 2016.
DesembargadorAnnibal de Rezende Lima
Presidente