ATO NORMATIVO Nº 044/2016 – DISP. 30/03/2016 – REPUBLICADO


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REPUBLICADO EM 31/03/2016 POR TER SIDO PUBLICADO SEM O ANEXO (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 044/2016

Dispõe sobre a normatização e atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC/TJES pelas Varas de Família da Comarca da Capital.

CONSIDERANDO o disposto no art.58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que institui o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 019/2012, bem como a Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família deste Estado;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que os processos distribuídos para as Varas de Família da Comarca da Capital, conforme disposto no ar. 693, do Código de Processo Civil, no período de 29/03/2016 a 01/04/2016, após observadas as diligências de tutela provisória, se for o caso, e ressalvados os casos descritos no art. 334, sejam relacionados em planilha, conforme modelo anexo, devendo a mesma ser encaminhada pelo e-mail 1cejusctjes@tjes.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 2º– O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC/TJES providenciará dia, hora e local para realização da sessão de mediação dos processos listados pelos Juízos, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.

Art. 3º – Os Exmºs. Srs. Juízes Diretores dos Fóruns envolvidos deverão envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º, do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça.

Art. 4º – Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior deverão devolvê-los , devidamente cumpridos, para que o Cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.

Art. 5º – O Cartório de origem deverá informar ao CEJUSC sobre o sucesso, ou não, da intimação/citação pelo e-mail indicado no art. 1º deste Ato Normativo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 29 de Março de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente