ATO NORMATIVO Nº 044/2016 – DISP. 31/03/2016 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ato Normativo Nº 044/2016

Dispõe sobre a normatização e atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES pelas Varas de Família da Comarca da Capital.

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13/140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a resolução 017/2013 que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família deste Estado.

RESOLVE

Art. 1º. Determinar que os processos distribuídos para as Varas de Família da Comarca da Capital, conforme disposto no art. 693 do Código de Processo Civil, no período de 29/03/2016 a 01/04/2016, após observadas as diligências de tutela provisória, se for o caso, e ressalvados os casos descritos no art. 334, sejam relacionados em planilha, conforme modelo anexo, devendo a mesma ser encaminhada pelo e-mail 1cejusctjes@tjes.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 2º. O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES providenciará dia, hora e local para realização da Sessão de Mediação dos processos listados pelos Juízos, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.

Art. 3º. Os Senhores Diretores dos Fóruns envolvidos deverão envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º do CPC, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça.

Art. 4º. Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior, deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.

Art. 5º. O cartório de origem deverá informar ao CEJUSC sobre o sucesso ou não da intimação/citação, pelo e-mail indicado no art. 1º, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a Sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.

Art. 6º . Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 29 de Março de 2016

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO

ANEXO (Preenchimento pela Vara de Origem)

Nº do Processo Assunto Nome do Requerente Nome do Requerido Advogados

REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO SEM O ANEXO