ATO NORMATIVO Nº 047/2016 – DISP. 05/04/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 047/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Jus- tiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri- buições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 42/2016, publicado no Diário da Justiça de 30.03.2016, que instituiu Mutirão de Conciliação/Mediação Processual envolvendo execuções fiscais municipais;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os Exmºs. Srs. Juízes de Direito Dr. Gustavo Zago Rabelo e Dr. Rafael Calmon Rangel para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 05.04.2016 a 08.04.2016 e 11.04.16 a 15.04.16, das 09:00hs. às 17:00 hrs., no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal de Viana, situado à Avenida Florentino Avidos nº 01 – Centro – Viana/ES.

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA
JULIANA MARA FRAGA CÂMARA ANALISTA JUD. OFICIALA DE JUSTIÇA
JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO
LEONARDO PEREIRA CHAGAS ANALISTA JUDICIARIO
MARCIA CRISTINA DE G. MONTEIRO CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
MARCIO GOBBO FIGUEIREDO CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO
MARIANGELA DE MOURA ANALISTA JUDICIARIO 2
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO 1

Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação/Mediação, atuando inclusive nas audiências.

Parágrafo único – Os servidores integrantes do Grupo de trabalho que não são lotados no NUPEMEC ou no CEJUSC atuarão em regime de revezamento, mediante prévia autorização de sua chefia imediata.

Art. 4º – O 1º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

§ 2º – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br, com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.

Art. 6º – O grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que queiram participar do evento.

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 01 de Abril de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente