ATO NORMATIVO Nº 052/2016 – DISP. 18/04/2016


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 052/2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, acompanhar e avaliar as ações administrativas relativas à gestão orçamentária, financeira e administrativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que cumpre à Administração Pública otimizar, ao máximo, o dispêndio de recursos públicos, em observância ao princípio constitucional da economicidade, nos termos do art. 70, da Constituição Federal, e do art. 70, da Constituição do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a perspectiva para o ano de 2016 de continuidade de retração econômica;

RESOLVE:

Art. 1º – O disposto no art. 1º, § 3º, do Ato Normativo nº 067/2012, de 21.05.2012, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º – (…)
§ 1º – (…)
§ 2º – (…)
§ 3º – O pagamento a que se refere o caput deste artigo será efetuado levando-se em consideração as substituições cujo período seja superior a 15 (quinze) dias.”

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 15 de Abril de 2016.

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente