ATO NORMATIVO Nº 062/2016 – DISP. 11/05/2016


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO nº 062/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO ser a saúde direito de todos e dever do Estado (artigo 196, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nele incluído o de trabalho (artigos 170, VI e 225, caput, e §1º, V e VI, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a “diretriz estratégica” aprovada no VIIIº Encontro Nacional do Poder Judiciário de zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar magistrados e servidores acerca da responsabilidade individual e coletiva à saúde e à manutenção de ambientes, processos e condições de trabalho saudáveis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 207/2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comitê Gestor Local para implementação e gestão da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, nos termos do disposto no artigo 11, da Resolução 207/2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça(CNJ);

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, COMITÊ GESTOR LOCAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, que será composto pelos seguintes membros:

I – 01 (um) Desembargador, que o presidirá;

II – 01 (um) Juiz de Direito, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo;

III – 01 (um) servidor, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

IV – o Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça;

V – o Coordenador de Serviços Psicossociais e de Saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça.

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Local de Atenção Integração à Saúde:

I – implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal de Justiça, em cooperação com a Coordenadoria de Serviços Psicossociais e de Saúde;

II – atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – promover, em cooperação com as unidades de saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

IV – auxiliar a administração do Tribunal de Justiça no planejamento orçamentário da área da saúde;

V – analisar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 28 de Abril de 2016.

Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente