ATO NORMATIVO Nº 322/2015 – DISP. 15/12/2015


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 322/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a instabilidade do sistema de distribuição eletrônica de processos judiciais, ocasionando a estagnação no trâmite das ações e, por conseguinte, prejuízo aos jurisdicionados, mormente em relação a demandas urgentes;

Considerando a necessidade de criar mecanismo alternativo enquanto não retomado o funcionamento ininterrupto do sistema eletrônico de distribuição;

Considerando a competência da Diretoria dos Fóruns, do Protocolo e das Secretarias do Tribunal para proceder com a distribuição de processos e petições.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, enquanto persistir a instabilidade do sistema de distribuição eletrônica de processos, a distribuição manual, por sorteio, dos Feitos, competindo ao Magistrado ou Desembargador sorteado analisar de prontidão as demandas urgentes.

§ 1º. A urgência da demanda será aferida pelo Magistrado ou Desembargador sorteado, valendo-se dos critérios utilizados nos plantões judicias e no recesso.

§ 2º. Caso inexista urgência, o processo retornará à distribuição para aguardar a estabilização do sistema e, retomada a normalidade, persistirá a distribuição, por prevenção, do Magistrado ou Desembargador inicialmente sorteado.

§ 3º. Os procedimentos de jurisdição voluntária no bojo do qual forem solicitadas certidões por parte dos jurisdicionados serão instruídos com a informação acerca da impossibilidade momentânea de ateste da situação perquirida, dando-se ao interessado fotocópia da manifestação.

§ 4º Os processos físicos distribuídos, além de petições urgentes pendentes de juntada e mandados urgentes, deverão ser processados mediante controle manual, com posterior movimentação no sistema eletrônico.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação e persiste até que normalizada a distribuição eletrônica dos processos.

Vitória/ES, 14 de dezembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES