ATO NORMATIVO Nº 323/2015 – DISP. 16/12/2015


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RERRATIFICADO EM 16/12/2015 (CLIQUE AQUI)

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 323/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO a falta de fornecimento de energia por parte da ESCELSA ocorrida no dia 07/12/2015, situação que, em que pese o acompanhamento do Secretário de Engenharia e do Coordenador de Manutenção da STI, somente foi restabelecida dia 08/12/15 as 17:20h;

CONSIDERANDO que restabelecimento dos serviços de tecnologia demanda diversas atividades, como religar os equipamentos, verificar se estão em plenas condições de funcionamento, reiniciar os servidores de aplicação, reiniciar os bancos de dados dos sistemas e reiniciar os sistemas, a fim de que essas atividades logrem êxito;

CONSIDERANDO, ainda, ter restado identificado que algumas máquinas apresentaram problemas, o que resultará na necessidade de realização de trocas e reinstalações de novas máquinas, a impactar diretamente o pleno e regular funcionamento dos sistemas/programas que sustentam as atividades das Unidades Judiciárias e Administrativas do Poder Judiciário deste Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais em todo o Poder Judiciário no dia 14 de dezembro de 2015, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória/ES, 14 de dezembro de 2015.

Desembargador SERGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES