ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2015 – DISP. 08/04/2015 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Assessoria Jurídica

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Supervisora das Varas da Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais, etc.

Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;

Considerando que é atribuição da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude;

Considerando que o Provimento nº 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores;

Considerando que o programa “Pai Presente”, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro de nascimento;

Considerando que a Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude instituiu o projeto “Meu Pai é Legal” como importante ação no sentido de proporcionar, no mesmo espírito, facilitação para que as mães de filhos menores registrados sem paternidade possam apontar os supostos pais;

Considerando que o direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988, bem como a necessidade de redução do número de crianças e adolescentes que não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento e promoção de reconstrução de seus laços afetivos;

RESOLVE:

Art  Criar o Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade para atendimento às demandas espontâneas no âmbito da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude, visando a assegurar o direito à paternidade das pessoas menores de 18 anos.

Parágrafo único. O Núcleo ficará sob a Coordenação da (o) Juiz (a) Coordenador (a) da área civil e protetiva e funcionará nas dependências da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude.

Art  Cabe à Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude implementar as ações necessárias para a divulgação do Núcleo de Reconhecimento Voluntário de Paternidade, bem como prestar atendimento às pessoas interessadas.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Vitória/ES, 10 de março de 2015.

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
PRESIDENTE

Desembargadora ELIANA JUNQUEIRA MUNHÓS FERREIRA
Supervisora das Varas da Infância e Juventude

REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO SEM DATA.