RESOLUÇÃO Nº 01/2016 – DISP. 15/01/2016 – REVOGADO


Print Friendly, PDF & Email

Revogada pela resolução 009/2022 publicada em 09/05/2022

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

Altera os Anexos da Resolução nº 005/2015, que versa sobre concessão de diárias e emissão de passagens no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na aplicação de medidas de austeridade na condução e realização das despesas públicas, especialmente em face da conjuntura econômica atual e da expectativa de redução da arrecadação da unidade Fundo Especial do Poder Judiciário (redução de receita), de acordo com o que dispõe a Lei Complementar Federal nº 151/15,

RESOLVE:

Art. 1º Os Anexos da Resolução nº 005/15 passam a vigorar, até ulterior deliberação, conforme Anexos desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 13 de janeiro de 2016.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

ANEXO I
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS NACIONAL MAGISTRADOS E SERVIDORES
(Em R$ / dia)

CATEGORIA CARGO OU FUNÇÃO DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO
1 Desembargadores 461,20 713,00
2 Juízes de Direito 415,08 677,00
3 Juízes Substitutos 373,57 643,00
4 Secretário Geral, Subsecretário Geral, Assessores de Nível Superior, Chefes de Gabinete da Presidência, Vice Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça e de demais Desembargadores, Secretários, Coordenadores e Diretores de Secretarias 258,00 428,00
5 Servidores em atividade de correição no acompanhamento aos Magistrados Corregedores 232,00 400,00
6 Demais servidores ocupantes de cargos da estrutura do Poder Judiciário 180,00 360,00

ANEXO II
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS FORA DO PAÍS MAGISTRADOS E SERVIDORES
(Em US$ / dia)

CATEGORIA CARGO OU FUNÇÃO VALOR NO EXTERIOR
1 Desembargadores 485,00
2 Juízes de Direito 460,00
3 Juízes Substitutos 436,00
4 Secretário Geral, Subsecretário Geral, Assessores de Nível Superior, Chefes de Gabinete da Presidência, Vice Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça e de demais Desembargadores, Secretários, Coordenadores e Diretores de Secretarias 291,00
5 Demais servidores 261,00

REFERENDADA PELA RESOLUÇÃO Nº 011/2016 – DISP. 22/06/2016