RESOLUÇÃO Nº 02/2016 – DISP. 15/01/2016 – REFERENDADA


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

RESOLUÇÃO Nº 002/2016

Altera a redação do item 18, do Anexo I, da Resolução nº 74/2011, que versa sobre as atribuições do Assessor de Juiz.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO que Administração Pública tem o dever de otimizar ao máximo o princípio constitucional da economicidade dos recursos públicos, nos termos do art. 70, da Constituição Federal, e do art. 70, da Constituição do Estado do Espírito Santo; e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 74/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que “fixa as atribuições dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações especiais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo” não disciplina as atividades do Assessor do Juiz no que tange ao auxílio aos Juízes de Direito no desempenho das atividades administrativas do Foro,

RESOLVE:

Art. 1º – O ítem 18, do Anexo I, da Resolução nº. 74/2011, de 13.12.2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “18 – ASSESSOR DE JUIZ: minutar sentenças, decisões e despachos; realizar estudos e pesquisas; elaborar pareceres e informações de auxílio ao desempenho da atividade judicante, determinados pelo Juiz da unidade judiciária a que estiver subordinado; prestar assessoramento ao Juiz de Direito em assuntos relativos à prestação jurisdicional; elaborar pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais para serem utilizadas no trabalho sentencial; manter atualizados os registros sintéticos referentes a temas jurídicos de utilidade para o desempenho da função jurisdicional; elaborar relatórios em geral; auxiliar o Juiz de Direito no desempenho das atividades administrativas da Vara e do Foro; fazer o acompanhamento e a análise sistemática da legislação relacionada com a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas”.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de Janeiro de 2016.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

REPUBLICADA EM 28/01/2016 EM RAZÃO DE TER SIDO REFERENDADA PELO TRIBUNAL PLENO NA SESSÃO DO DIA 21/01/2016