RESOLUÇÃO Nº 72/2015 – DISP. 18/12/2015


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 072/2015

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Estadual na 10.178/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor afeto a diligência do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, conforme previsto no Artigo 8º da Resolução 74 de 12 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO que o valor da VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo – será de R$ 2,9539, nos termos do Decreto Estadual na 3904-R/2015, publicado do Diário Oficial em de 08 de dezembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º: O valor do depósito prévio por conta da parte, das despesas de transporte/condução do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador à conta do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo/FUNEPJ, previsto no caput do Art. 7º, da Resolução 74 de 12 de dezembro de 2014, será de R$ 70,30 (setenta reais e trinta centavos).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.

Vitória, 17 de dezembro de 2015

Publique-se

Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente do TJ

REFERENDADA NA SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO DO DIA  21/01/2016 – DISP. EM 28/01/2016