ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 072/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, resolve, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Estadual na 10.178/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor afeto a diligência do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, conforme previsto no Artigo 8º da Resolução 74 de 12 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO que o valor da VRTEES – Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo – será de R$ 2,9539, nos termos do Decreto Estadual na 3904-R/2015, publicado do Diário Oficial em de 08 de dezembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º: O valor do depósito prévio por conta da parte, das despesas de transporte/condução do Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador à conta do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo/FUNEPJ, previsto no caput do Art. 7º, da Resolução 74 de 12 de dezembro de 2014, será de R$ 70,30 (setenta reais e trinta centavos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.
Vitória, 17 de dezembro de 2015
Publique-se
Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
Presidente do TJ