RESOLUÇÃO Nº 36/2014 – DISP. 14/08/2014 – REPUBLICADA


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REPUBLICADA EM 18/08/2014 POR CONTER INCORREÇÃO (CLIQUE AQUI)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

RESOLUÇÃO Nº 36/2014

Altera a Resolução nº 50/2012 e Resolução nº09/2014 que regulamentam a Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e alterações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão do egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especificamente o da moralidade, da legalidade e da probidade administrativa;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 156, de 8 de agosto de 2012, que “proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral”;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à apresentação das certidões/declarações negativas exigidas pela Resolução CNJ nº 156/2012, quando da designação para função gratificada ou posse em cargo comissionado;

Art. 1º Altera o inciso IV do §2º do Art. 4º, passando a vigorar a seguinte redação:

(…) IV – dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenham trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cessada a aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.

Art. 2º Altera o §3º do Art. 4º, passando a vigorar a seguinte redação:

(…) § 3º O nomeado ou designado deverá entregar, antes da posse, juntamente com a declaração de que trata o caput, as certidões e declarações elencadas no Anexo I deste Ato, com exceção das certidões emitidas pelo órgão profissional competente e pelos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, certidões para as quais haverá prazo de 30 (trinta) dias para entrega, a contar da nomeação/designação. (Redação dada pela Resolução nº 09/2014, publicada em 17 de fevereiro de 2014).

Vitória, 07 de agosto de 2014.

DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo