ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 007/2016 – DISP. 02/06/2016


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO cumprir aos Tribunais a administração e a gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito de sua atuação, a teor do artigo 7º, parágrafo único, da Resolução nº 46/2007, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário são continuamente aperfeiçoadas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, na esteira das alterações introduzidas em decorrência do novo Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas são fundamentais à coleta de dados estatísticos, ao levantamento da produtividade dos Juízes e Serventias, ao cálculo das custas processuais, distribuição e gerenciamento processual das serventias;

CONSIDERANDO a modificação parcial superveniente do quadro de Juízes Auxiliares da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e bem como da situação funcional de servidores que compõem o atual Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

RESOLVEM:

Art. 1º. Alterar a composição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, do Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:

I – o Juiz Assessor Especial Institucional da Presidência Dr. Anselmo Laghi Laranja, que o presidirá;

II – o Juiz Assessor Especial de Magistrados da Presidência Dr. Fábio Brasil Nery;

III – o Juiz Auxiliar Corregedor Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca;

IVo Juiz de Direito Dr. Délio José Rocha Sobrinho;

Vo Juiz de Direito Dr. André Guasti Motta;

VIo Coordenador de Desenvolvimento Alamir Costa Louro;

VIIa Analista Judiciária Especial-Contador Jeanni Will;

VIIIa Analista Judiciária-Direito Rosangela Santos Cardoso.

Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas a administração e a gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, devendo, entre outras:

I – empreender as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ nº 46/2007;

II – apreciar e autorizar previamente qualquer alteração nas rotinas de sistema em razão daTabelas Processuais Unificadas;

III – orientar os usuários das tabelas, após esgotada a possibilidade de dirimir dúvidas junto ao superior hierárquico.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, e, em especial, os Atos Normativos Conjuntos004, de 19 de março de 2013, e  002, de 24 de janeiro de 2014.

Publique-se.

Vitória, 20 de maio de 2016.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça