RESOLUÇÃO Nº 046/2013 – DISP. 24/08/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 046/2013

Autoriza a transformação do 2º Juizado Especial Cível Adjunto (Faculdade Estácio de Sá) de Vila Velha no 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Vila Velha, autorizando a respectiva instalação.

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data;

Considerando que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

Considerando a previsão legal de criação e autorização de instalação de 08 (oito) Juizados Especiais Cíveis no Juízo de Vila Velha, conforme o art. 39, inciso II, alínea “h” da Lei Complementar nº 234/02;

Considerando a grande demanda existente, atualmente, nos Juizados Especiais Cíveis de Vila Velha, conforme demonstrado em estatísticas mensais;

Considerando a existência de espaço físico para a instalação do referido Juizado, assim como de maquinários e móveis oriundos quando da implantação do 2º Juizado Especial Cível Adjunto, este criado por convênio firmado entre o Poder Judiciário deste Estado e a Faculdade de Direito Estácio de Sá, atualmente não mais em vigor, estando referido Juizado localizado no Fórum da Comarca de Vila Velha-ES apenas para a tramitação dos processos ainda existentes em seu acervo;

Considerando, ainda, o dever do Poder Judiciário de ampliar e facilitar a prestação jurisdicional, implantando com essa iniciativa, maior efetividade ao princípio do livre acesso da população à justiça e a duração razoável do processo;

RESOLVE:

Art. 1oTransformar o 2º Juizado Especial Cível Adjunto de Vila Velha-ES no 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, bem como autorizar a instalação correspondente em ato solene a ser oportunamente realizado pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 2o. Estabelecer que, formalizada a instalação operar-se-á a transferência automática ao Juizado de que trata o artigo anterior de todo o acervo processual atualmente tramitando no 2º Juizado Especial Cível Adjunto da Estácio de Sá, Juízo de Vila Velha.

Art. 3o. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de setembro de 2013.

Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente