ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 062/2013
Altera o inciso VIII, do art. 3º, da Resolução nº 17/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo sobre o exercício da função de Juiz Leigo, adequando seus termos à Resolução nº 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão ordinária realizada nesta data e considerando a previsão constante no art. 6º e parágrafo único da Resolução nº 1748/2013 do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o inciso VIII, do art. 3º, da Resolução 17/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que passará a vigorar com o seguinte teor:
“VIII – não exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das respectivas funções.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 31 de outubro de 2013.
DESEMBARGADOR PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo